TJSP - 0000575-85.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Luiz da Costa (OAB 367577/SP), Karina Sayumi Sakada da Costa (OAB 423924/SP) Processo 0000575-85.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli da Silva Roberto - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Autor, manifeste-se sobre a(s) petição(ões) retro(s), no prazo de cinco dias. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Luiz da Costa (OAB 367577/SP), Karina Sayumi Sakada da Costa (OAB 423924/SP) Processo 0000575-85.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli da Silva Roberto - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:56
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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16/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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