TJSP - 1000815-62.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:43
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/05/2025 08:43
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/05/2025 08:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
27/05/2025 08:42
Mandado Juntado
-
27/05/2025 08:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
27/05/2025 08:42
Mandado Juntado
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/05/2025 09:12
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2025 09:12
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2025 09:11
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2025 09:11
Mandado de Citação Expedido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Martelini (OAB 301111/SP) Processo 1000815-62.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Batista Martelini Filho - Cite-se a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação).
Para o caso de pedido de parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o ofere -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000514-72.2023.8.26.0084
Banco Bradesco Financiamento S/A
Renato Leandro Reis
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 14:34
Processo nº 1000281-21.2025.8.26.0629
Edi Demarqui Informatica LTDA-ME
Doranei Aparecida Lima dos Santos
Advogado: Joao Henrique Jeronimo da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 14:15
Processo nº 1006929-58.2024.8.26.0271
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Kele Cristina dos Santos Pinto
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 14:01
Processo nº 1004547-44.2025.8.26.0114
Fabio Nunes de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:50
Processo nº 1001075-37.2025.8.26.0372
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Lauanda Goncalves dos Santos Jandrey
Advogado: Livia Correa Cruvinel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:49