TJSP - 1016327-81.2021.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
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07/04/2025 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:26
Ofício Juntado
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01/04/2025 09:26
Protocolo Juntado
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01/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1016327-81.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Em 27 de março de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de direito substituto desta Vara da Fazenda Publica Dr(a).
Bertholdo Hettwer Lawall.
Eu (Rosemary Ap.
Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bertholdo Hettwer Lawall
Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia o desbloqueio do numerário de fls. 26 de R$1.685,96 junto ao Itaú Unibanco S.A., R$ 1.427,07 junto ao Bco.
Mercantil do Brasil S.A., fls. 27 de R$ 120,00 junto a XP Investimentos CCTVM S/A; R$ 64,60 junto ao Mercado Pago IP Ltda., R$ 25,61 junto a C.E.F.
Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo).
P.R.I. -
31/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 15:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/03/2025 16:26
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 15:57
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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20/03/2025 09:33
Documento Juntado
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20/03/2025 09:33
Protocolo Juntado
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11/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:55
Remetido ao DJE
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09/07/2023 19:18
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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07/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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18/12/2022 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/12/2022 14:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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07/12/2022 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/01/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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13/01/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2022 19:00
Carta de Citação Expedida
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12/01/2022 01:01
Remetido ao DJE
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11/01/2022 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
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21/12/2021 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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