TJSP - 1003453-88.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003453-88.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alessandro William Picinin - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos e do trânsito em julgado.
Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) -
08/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:31
Ato ordinatório
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05/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 19:05
Recurso Interposto
-
14/05/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Silva Isac (OAB 351322/SP) Processo 1003453-88.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro William Picinin - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos.
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC e o faço para CONDENAR a requerida no pagamento referente aos valores da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) sobre o Salário Base (Padrão código 001.001), com reflexos legais, na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no período de 05 (cinco) anos anteriores à impetração do citado "mandamus".
Os valores devidos pelas diferenças deverão ser objeto de cumprimento de sentença, incindindo sobre eles correção monetária, a contar de cada mês não pago, e juros de mora, a partir da citação, pelos índices dispostos na fundamentação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º), observadas às hipóteses legais de isenção ou dispensa.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95), observada eventual gratuidade ou isenção.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 21:17
Embargos de Declaração Juntados
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31/03/2025 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:15
Julgada Procedente a Ação
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11/03/2025 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/03/2025 15:40
Conclusos para Sentença
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10/03/2025 15:40
Expedição de documento
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05/03/2025 16:58
Especificação de Provas Juntada
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04/03/2025 17:15
Especificação de Provas Juntada
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28/02/2025 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:25
Remetido ao DJE
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27/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 13:11
Réplica Juntada
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23/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:59
Remetido ao DJE
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21/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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25/10/2024 16:27
Contestação Juntada
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2024 12:35
Mandado de Citação Expedido
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22/10/2024 01:00
Remetido ao DJE
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21/10/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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