TJSP - 1001196-65.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:08
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
20/05/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
02/05/2025 06:40
Certidão Juntada
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30/04/2025 13:38
Carta Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica de Castro Jolo Albrecht (OAB 277944/SP) Processo 1001196-65.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associaçao dos Condominos do Loteamento Residencial Jardim Baldiotti - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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