TJSP - 1020924-18.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020924-18.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deuziene Freire da Silva - - Mateus de Lima da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados por DEUZIENE FREIRE DA SILVA e MATEUS DE LIMA DA SILVA contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, para: i) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida em sede de Agravo de Instrumento (fls. 168/174), para determinar que a ré mantenha a titularidade da unidade consumidora em nome da autora DEUZIENE FREIRE DA SILVA, bem como o fornecimento regular de energia elétrica, abstendo-se de realizar novas suspensões motivadas pelos débitos discutidos nesta lide; ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Em razão da sucumbência mínima dos autores, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
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18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP) Processo 1020924-18.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deuziene Freire da Silva, Mateus de Lima da Silva - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
28/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 18:45
Expedição de Carta.
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12/02/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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