TJSP - 0000095-90.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 0000095-90.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Francisca Pereira Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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