TJSP - 0001139-32.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001139-32.2024.8.26.0103 (processo principal 1001009-25.2024.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Norma Christina Mathias Victor -
Vistos.
A obrigação foi satisfeita, haja vista o pagamento e o resgate do crédito (fl. 60), razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
28/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nogueira Russo (OAB 289431/SP) Processo 0001139-32.2024.8.26.0103 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Norma Christina Mathias Victor -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O RPV será encaminhado eletronicamente ao ente devedor por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, por 60 (sessenta) dias, certificando-se nos autos principais.
Caso desatendida a requisição judicial e decorrido o prazo legal, certifique a serventia nos autos, ficando determinado, de imediato, independentemente de nova conclusão, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, Lei 12.153/09).
Proceda-se via SISBAJUD, transferindo-se de plano para conta judicial.
Após, defiro o levantamento do valor à exequente, mediante apresentação do formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado 12/2024.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção.
P.I. -
27/03/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 16:51
Incidente Processual Instaurado
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11/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:44
Remetido ao DJE
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11/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
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13/01/2025 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 11:20
Ato ordinatório
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06/01/2025 15:40
Petição Juntada
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11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:17
Remetido ao DJE
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10/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:01
Petição Juntada
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31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
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30/10/2024 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/10/2024 15:53
Ato ordinatório
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24/10/2024 10:51
Petição Juntada
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17/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:22
Remetido ao DJE
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16/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 09:51
Petição Juntada
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02/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/10/2024 06:04
Remetido ao DJE
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30/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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