TJSP - 1004983-61.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004983-61.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Daniel Lindebergue Prado - Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal.
Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: 1.
O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. 2.
Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública.
Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N . 3.
No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias.
Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. 4.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio.
Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: THAMIRES ALVES DE ALMEIDA JUSTINO (OAB 487859/SP) -
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:41
Ato ordinatório
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22/08/2025 19:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires Alves de Almeida Justino (OAB 487859/SP) Processo 1004983-61.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Lindebergue Prado -
Vistos.
Recebo as petições de fls. 34/36 e 41/55 como emendas à petição inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
O autor propõe esta ação, com pedido de tutela de urgência, para que lhe sejam fornecidos os medicamentos e insumos necessários para o tratamento da enfermidade de que é portador, alegando, em síntese, que não dispõe de recursos para a aquisição deles.
Na nota técnica de fls. 56/59 foi asseverado que não há grandes diferenças entre a insulina fornecida pelo SUS e a insulina pleiteada pelo autor, de modo a se concluir desfavoravelmente ao pedido do autor.
Ademais, não foi caracterizada a urgência médica no caso.
Portanto, ante a falta de probabilidade de direito e de perigo na demora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJEF.
Esta decisão servirá de mandado para a citação do réu.
Intime-se. -
31/03/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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29/03/2025 10:44
Juntada de Ofício
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07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:12
Ato ordinatório
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12/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:32
Evoluída a classe de 241 para 14695
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06/02/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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