TJSP - 0016151-85.2019.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/04/2025 07:07
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 12:44
Certidão Juntada
-
07/04/2025 10:14
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0016151-85.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista -
Vistos.
Fls. 294: Defiro a expedição de carta de intimação, no endereço indicado, nos termos de fls. 269.
Indefiro o requerido, eis que, a despeito da previsão contida no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrições quanto ao direito de dirigir veículos, bem como a suspensão do passaporte atentam contra a liberdade constitucional de ir e vir e se mostram desproporcionais para a consecução da satisfação da execução por quantia certa, o mesmo se podendo dizer da suspensão do uso de eventuais cartões de crédito, eis que servem não só, via de regra, para eventuais gastos supérfluos, mas, também nos dias atuais, para possibilitar compras de produtos essenciais, inclusive de natureza alimentar, de forma parcelada ou a prazo.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de aplicação de medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do NCPC, para induzir o devedor ao pagamento do débito.
Pretensão de suspensão da CNH e cancelamento de cartões de crédito dos devedores.
Medidas atípicas e que não possuem qualquer liame com o objeto da prestação não satisfeita, mostrando-se inúteis para atingir o fim pretendido.
Artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil deve ser interpretado sob a ótica do princípio da efetividade e da necessidade, observados, ainda, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (art. 8º, CPC/2015).
Decisão mantida.
Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2221043-43.2021.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o bloqueio da CNH, apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito e bloqueio dos serviços de telefonia e internet do executado.
Medida que não tem a finalidade de garantia do débito, mas apenas de coerção e punição, que não pode ser admitida.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2193726-41.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019).
Por fim, a recente decisão proferida pelo E.STF na ADI 5.941 é no sentido de que, embora possível sua adoção em processos de execução, tal providência não pode ser adotada indiscriminadamente em todos os débitos sujeitos a execução, tendo caráter excepcional e somente cabível quando escoadas anteriores providencias visando garantir a execução e desde que haja indícios de que o devedor possua patrimônio para o pagamento do débito e que a decisão judicial seja fundamentada e adequada ao caso concreto, atentando-se, assim, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e resguardando, na medida do possível, a dignidade humana do devedor.
O exequente não trouxe ao feito qualquer indicativo idôneo de que a parte executada ostente patrimônio ou padrão de vida que revelem sua condição de poder pagar o débito executado, a justificar o pedido.
Assim, diga em termos de regular prosseguimento do feito.
Intime-se. -
31/03/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:07
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/12/2024 10:12
Mandado Expedido
-
05/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:48
Petição Juntada
-
27/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/07/2024 18:56
Petição Juntada
-
04/07/2024 18:33
Certidão Juntada
-
04/07/2024 16:48
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:58
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 09:04
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/06/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:44
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 09:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/06/2024 09:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/06/2024 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2024 07:10
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 15:33
Ato ordinatório
-
22/03/2024 14:27
Documento Juntado
-
22/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 19:17
Petição Juntada
-
19/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:13
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 09:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 09:12
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 17:43
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 13:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/10/2023 13:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:11
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:06
Petição Juntada
-
15/08/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 09:49
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:28
Pedido de Penhora Juntado
-
21/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 09:46
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:00
Ofício Juntado
-
07/06/2023 15:59
Ofício Juntado
-
07/06/2023 15:59
Ofício Juntado
-
07/06/2023 15:58
Ofício Juntado
-
07/06/2023 15:58
Ofício Juntado
-
22/05/2023 22:19
Petição Juntada
-
19/05/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:26
Petição Juntada
-
18/05/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 11:03
Documento Juntado
-
17/05/2023 10:04
Documento Juntado
-
15/05/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 19:05
Petição Juntada
-
17/04/2023 18:45
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
03/04/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 22:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 19:15
Petição Juntada
-
24/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 10:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/11/2022 10:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/11/2022 10:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 09:48
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 06:43
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 00:52
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:44
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/11/2022 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2022 15:32
Petição Juntada
-
26/09/2022 21:26
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 01:07
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 09:44
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 09:27
Ofício Juntado
-
26/05/2022 09:27
Ofício Juntado
-
20/05/2022 18:24
Petição Juntada
-
16/05/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 01:11
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 19:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 05:34
Petição Juntada
-
18/03/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 09:43
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 20:27
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
12/11/2021 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 01:44
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 10:03
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:25
Petição Juntada
-
11/06/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
09/06/2021 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2021 12:16
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 11:21
Remetido ao DJE
-
31/03/2021 05:27
Penhora Deferida
-
30/03/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 10:22
Remetido ao DJE
-
10/03/2021 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2021 11:52
Ofício Juntado
-
10/03/2021 10:08
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 20:26
Petição Juntada
-
09/03/2021 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2021 18:11
Ofício Juntado
-
08/03/2021 22:31
Remetido ao DJE
-
08/03/2021 21:36
Petição Juntada
-
08/03/2021 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2021 10:17
Ofício Juntado
-
04/03/2021 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 22:29
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 10:17
Ofício Juntado
-
16/02/2021 22:30
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 15:45
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2020 18:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/12/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/12/2020 16:36
Ofício Expedido
-
15/12/2020 23:56
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2020 16:44
Ofício Juntado
-
15/12/2020 16:44
Ofício Juntado
-
15/12/2020 16:44
Ofício Juntado
-
15/12/2020 16:43
Ofício Juntado
-
11/12/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 08:15
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 19:44
Documento Juntado
-
28/10/2020 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 11:11
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 11:11
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2020 09:50
Documento Sigiloso Juntado
-
27/10/2020 09:50
Documento Sigiloso Juntado
-
27/10/2020 09:49
Documento Juntado
-
27/10/2020 04:09
Proferido Despacho
-
26/10/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 22:06
Petição Juntada
-
11/08/2020 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 20:17
Remetido ao DJE
-
16/07/2020 20:16
Remetido ao DJE
-
16/07/2020 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2020 11:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/07/2020 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2020 18:56
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 16:48
Petição Juntada
-
06/05/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 15:25
Remetido ao DJE
-
29/04/2020 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 03:36
Proferido Despacho
-
24/04/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2020 13:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2020 01:17
Decisão
-
17/04/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 20:35
Petição Juntada
-
30/03/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 11:20
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 17:43
Proferido Despacho
-
12/02/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2019 12:01
AR Positivo Juntado
-
12/11/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 10:40
Remetido ao DJE
-
08/11/2019 18:42
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2019 18:41
Decisão
-
08/11/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 18:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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