TJSP - 0001649-76.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001649-76.2024.8.26.0125 (processo principal 1001004-34.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Aparecida Cancian de Jesus Bet - Hurb Technologies S/A - Trata-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/1995, pautado pelos princípios daceleridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade(art. 2º), os quais, por sua vez, refletem os valores doacesso à Justiçae daefetividade processual.
Nos processos de execução e cumprimento de sentença movidos contra a empresa Hurb, observa-se a realização de diversas diligências, tais como: busca de bens no endereço da sede da devedora, já desocupada; tentativas reiteradas de localização da empresa; penhora eletrônica; utilização do sistema SNIPER/CNJ para localização de ativos e sócios; além da consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Também foi requerida em vários processos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com inclusão dos sócios no polo passivo e tentativas de bloqueio de valores em suas contas, igualmente infrutíferas.
Diante doesgotamento de todas as medidas possíveispara localização de bens e endereço da parte executada, constata-se aineficácia e o desperdício de esforço processualna repetição dessas diligências em múltiplos processos.
Considerando que, até a presente data,não foi indicado endereço válido da parte executada, tampouco foram apontados bens penhoráveis capazes de satisfazer o crédito,julgo extinto o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, proposto por Simone Aparecida Cancian de Jesus Bet em face de Hurb Technologies S/A, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 62049 para manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor.
Capivari, 27 de agosto de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), THIAGO RENSI (OAB 282729/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:34
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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27/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rensi (OAB 282729/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001649-76.2024.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Aparecida Cancian de Jesus Bet - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, o item 2 da decisão de fl. 36 (indique a exequente, em cinco dias, bens de propriedade da executada, que possam ser penhorados, sob pena de extinção). -
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:09
Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:18
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:55
Bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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