TJSP - 1000311-40.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1000311-40.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Sofia Cesar -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
A parte autora formula pedidos genéricos de exibição de documentos, dificultando sobremaneira a defesa da parte contrária, de modo que resta indeferido.
Ressalta-se, outrossim, que deveria ter comprovado pedido prévio administrativamente dos referidos documentos, sendo certo que tais são facilmente obtidos no sítio da Instituição Financeira requerida.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 19:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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