TJSP - 1003024-64.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes (OAB 452693/SP) Processo 1003024-64.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Nazaré Lima da Costa -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora; anote-se.
No mais, tendo em vista, o fato de que as audiências de conciliação, não raramente, restam infrutíferas, bem assim que eventual composição amigável, pode facilmente ser tratada extrajudicialmente e trazida ao Juízo para homologação, sendo de grande valia tal cooperação em tempos excepcionais, cite-se e intime-se a parte Requerida a contestar, em até trinta dias, da intimação, informando se há proposta de acordo, que deve ser elaborada de forma clara, coerente, abordando todos os pontos, para não deixar margem a interpretações ou equívocos em seu cumprimento, ou eventual nulidade futura.
Caso afirmativo, intime-se a parte Autora sobre eventual anuência.
Deve, ainda a Serventia cientificar as partes que, caso o acordo seja ofertado e a parte Autora o aceite, será designada audiência virtual para sua homologação e, por assim ser, devem todos informar nos autos seus endereços de e-mail, para envio futuro do link de acesso à audiência virtual.
Intime-se. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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