TJSP - 0005969-42.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005969-42.2023.8.26.0114 (processo principal 1027737-75.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leoci Hifumi Takahashi - - Sidnei dos Santos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Natos Administradora Ltda. - - Wam Brasil Negocios Inteligentes S/A -
Vistos. 1.
Fls. 324/326: A decisão de fls. 243/244 determinou a nomeação de administrador-depositário judicial, via carta precatória, para que preste contas mensalmente e entregue as quantias recebidas, assim como os balancetes mensais, nos termos do art. 866,§2º do CPC.
Assim, se mostra necessária a apresentação da documentação adequada à prestação de contas dos valores depositados, podendo os documentos ser classificados como sigilosos nos autos, caso necessário.
Não se verifica a nomeação de perito para determinar a porcentagem da penhora, assim como já foi determinado o percentual da penhora, de 30% do faturamento, devendo o executado esclarecer sua alegação. 2.
No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória.
Intime-se. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Decisão Determinação
-
29/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:07
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP), Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB 17251/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) Processo 0005969-42.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leoci Hifumi Takahashi, Sidnei dos Santos - Exectdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, Natos Administradora Ltda., Wam Brasil Negocios Inteligentes S/A - Autos nº 2021/001312.
Carta precatória disponível no sistema e-SAJ.
Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018).
Nada Mais.
Campinas, 15 de abril de 2025. -
27/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:43
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:52
Penhora de Faturamento Deferido
-
18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:29
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2024 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
23/04/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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