TJSP - 1039514-86.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP), Laurieni Pereira (OAB 387955/SP), Thiago Baptistini Kumagae Alves (OAB 459155/SP) Processo 1039514-86.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Gabriel Vicente da Silva - Reqdo: E.j.v Oliveira Supermercados Ltda, Wagner Aparecido de Souza - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, atualizada pelo IPCA desde a data de publicação desta sentença, acrescida da taxa legal, SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
31/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ci.
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12/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 18:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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10/08/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:01
Expedição de Carta.
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19/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
23/12/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:01
Mudança de Magistrado
-
29/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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