TJSP - 0004115-52.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Taís Coutinho Modaelli (OAB 378767/SP) Processo 0004115-52.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eugenia Nassar Figueiredo - Exectda: Doraci Camara D Oliveira - Vistos, Indefiro nova pesquisa via Sistema SisbaJud.
A medida já se revelou inócua na oportunidade em que foi tentada.
Novo deferimento está a exigir a ocorrência de outros elementos fáticos que permitam presumir a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras do(s) executado(s), o que não foi narrado na petição, ou, pelo menos decorridos 6 meses após a tentativa anterior.
Defiro a penhora de 1% das quotas na empresa Shemur Correspondente Bancário Ltda em nome de Doraci Camara D Oliveira, conforme documentos de fls. 241/244.
SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, e providenciando a juntada de cópia deste despacho a seu pedido. comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
A resposta do ofício deverá ser encaminhada a este Juízo através do e-mail institucional [email protected].
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 20:17
Penhora Deferida
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25/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:26
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 06:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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