TJSP - 1006921-78.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:17
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/11/2023 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Michel Oliveira Reale (OAB 407365/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 1006921-78.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávia da Cruz Silva - Reqdo: Dwg Intermediacao de Negocios Ltda, Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - - Vista das contestações à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). -
18/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
05/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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