TJSP - 1050409-72.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1050409-72.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Campinas; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1050409-72.2024.8.26.0114; Bancários; Apelante: Marcelo Nascimento Lima; Advogado: Gustavo Migoto Castro (OAB: 390602/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1050409-72.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1050409-72.2024.8.26.0114; Assunto: Bancários; Apelante: Marcelo Nascimento Lima; Advogado: Gustavo Migoto Castro (OAB: 390602/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:58
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Gustavo Migoto Castro (OAB 390602/SP) Processo 1050409-72.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Nascimento Lima - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
Através dos embargos, deseja-se obter a reforma da sentença, o que somente é possível através de recurso próprio à outra instância, nunca ao mesmo julgador, eis que no momento em que o juiz profere a sentença esgota a prestação da tutela jurisdicional que lhe foi afeta.
O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação.
Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte.
Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença, em todos os seus termos.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, -
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:05
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:15
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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