TJSP - 1001751-06.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/05/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 21:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:26
Mandado Expedido
-
09/05/2025 12:45
Mandado Expedido
-
09/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 11:53
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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10/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001751-06.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Segue senha de processo para consulta digital.
Dados do veículo: Chassi 9BGRP48F0FG235991 Renavam *10.***.*13-33 Marca GM - Chevrolet Modelo Celta Spirit/ LT 1.0 MPFI 8V FlexP.5p Ano Fab/Mod 14/15 Placa PUV8834.
Servirá o presente como mandado de citação e de intimação, ficando autorizado o uso de reforço policial e arrombamento, se necessário. -
01/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 09:57
Mandado Urgente Expedido
-
01/04/2025 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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