TJSP - 1000297-24.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
02/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000297-24.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Vanda Bento da Silva Rodrigues - F.
A.
Martini Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda - - Rmb Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda - Brasil Trustree Administração Judicial - Consoante determinado às fls. 33/34, mais precisamente em seu sétimo parágrafo, e em face da manifestação do Administrador Judicial, abro vista à parte CREDORA e à FALIDA a fim de que se manifestem no prazo comum de 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO (OAB 342390/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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31/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:49
Evoluída a classe de 111 para 114
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30/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Mayana Cristina Cardoso Cheles (OAB 308662/SP), Adriana Possebon Cerri Venancio (OAB 342390/SP) Processo 1000297-24.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Vanda Bento da Silva Rodrigues - Reqdo: F.
A.
Martini Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda, Rmb Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda - Vistos, Diante da declaração de hipossuficiência apresentada às fls. 4, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua condição de hipossuficiência, juntando os documentos necessários, uma vez que a mera declaração não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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