TJSP - 1003042-03.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Carla dos Santos (OAB 506591/SP) Processo 1003042-03.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: M.p.b Comercio de Confecções Ltda Me -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e ora juntado aos autos, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, III, 'b', NCPC).
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Sem prejuízo, providencie a Serventia o cumprimento do necessário à observância de eventuais disposições acordadas entre as partes (levantamento de valores, de constrições, de protesto ou de negativação, e expedição de ofício ou de mandado, conforme o caso).
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, a qual objetivamente não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do NCPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, para todos os efeitos de direito, ficando a Serventia dispensada de lavrar a respectiva certidão.
No caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o interessado instaurar incidente próprio e em separado para processamento da respectiva execução de sentença.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
01/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
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29/04/2025 21:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/04/2025 19:16
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 12:17
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/04/2025 10:01
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 07:30
Certidão Juntada
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:28
Carta de Citação Expedida
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01/04/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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