TJSP - 1004119-47.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 15:37
Contestação Juntada
-
14/05/2025 11:07
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Batista Tavares (OAB 419833/SP) Processo 1004119-47.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaías Pereira da Silva -
Vistos.
I.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei e por via eletrônica, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
II.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
III.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, de rigor seu deferimento, já que presentes seus requisitos legais: i) é manifesto o perigo na demora em casos que tais, já que o desconto se dá em verba alimentar e previdenciária, além de não se verificar risco de irreversibilidade da medida; e ii) evidencia-se a fumaça do bom direito na alegação de que não teria sido celebrado contrato válido de empréstimo consignado, mas sim levado a cabo mediante expediente fraudulento, o que é suficiente para esta fase do processo.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do contrato mencionado na inicial, com determinação de suspensão dos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário da parte autora ou em conta-corrente, conforme o caso.
Servirá a presente como ofício, com cópia da petição inicial, a ser encaminhada ao seu destinatário diretamente pela parte autora.
IV.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
01/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 17:25
Mandado de Citação Expedido
-
29/04/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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