TJSP - 0001273-49.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001273-49.2024.8.26.0268 (processo principal 1000638-85.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Isaque Alves da Silva - Marcos Paulo Nunes de Oliveira - Ciência à parte interessada quanto a Certidão de Protesto disponível nos autos, podendo ser impressa pelo sistema.
Após intimação, o processo será arquivado. - ADV: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP), WERLEY FONTÃO MACHADO (OAB 470902/SP) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/07/2025 23:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:15
Ato ordinatório
-
09/06/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Pacheco de Oliveira (OAB 362158/SP), Werley Fontão Machado (OAB 470902/SP) Processo 0001273-49.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaque Alves da Silva - Exectdo: Marcos Paulo Nunes de Oliveira -
Vistos.
Indefiro a suspensão da CNH do executado, ou outras medidas atípicas como bloqueio de passaporte ou cartão de crédito, tendo em vista que não guardam relação com a execução em análise e fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
Com efeito, permitir referidas medidas como forma de compelir a parte executada a pagar dívida oriunda de notas promissórias não quitadas é desarrazoado e desporporcional.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do E.
TJ/SP: MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito, passaporte e CNH da devedora - Medida excepcionalíssima, pois consubstancia violação a direito fundamental- Art. 5, XV da CF - Ausência de prova da necessidade - Dívida oriunda de obrigação patrimonial - Inteligência dos artigos 8 e 805 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077935-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Restrição de direitos - Determinada a suspensão da CNH do executado Alfredo - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir - Restrição que fere a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem - Suspensão afastada - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268576-66.2019.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2020; Data de Registro: 06/05/2020) -
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 04:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:28
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
13/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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