TJSP - 1009241-75.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 1009241-75.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
01/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:42
Determinada a citação
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29/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 05:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:46
Determinada a citação
-
03/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 07:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 16:05
Determinada a citação
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17/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:13
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 23:28
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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