TJSP - 1001925-59.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:22
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 1001925-59.2024.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito, ajuizada pelas RECUPERANDAS contra FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI ADVOCACIA S/C EPP, visando a inclusão do valor de R$ 868.976,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e novecentos e setenta e seis reais), no Quadro Geral de Credores oriundo de honorários advocatícios fixados nos autos do cumprimento de sentença, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Passos/MG.
O Administrador Judicial manifestou-se nas fls. 763/769, 807/818 e 830/832.
Aduziu, em suma, que as recuperandas foram inicialmente condenadas ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito (fls. 32/47).
Posteriormente, em sede de apelação cível, referido percentual foi reduzido para 2%; por fim, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.645.302 MG (2020/0005891-0), os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor já arbitrado, conforme se depreende das fls. 54/59.
A recuperanda manifestou-se às fls. 836/837.
O auxiliar da justiça diante das incorreções apontadas na planilha do habilitante, realizou a segregação das verbas devidas, e concordou com a habilitação do valor concursal de R$ 734.647,68 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), obedecida a atualização até o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Do que consta, a presente habilitação deve ser acolhida em parte.
As razões para tal entendimento foram bem expostas pelo Administrador Judicial em seu parecer (fls. 841/843), que, a rigor, bastaria ao Juízo, por questão de economia, adotá-lo como fundamentação do ora decidido.
De fato, realizada a segregação dos valores devidos, a habilitação do crédito do valor concursal conforme apontado pelo Administrador Judicial deve ser determinada.
Ressalto que as informações trazidas pelo administrador respeitaram o entendimento já pacificado no que tange à atualização dos cálculos até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005.
Portanto, deverá permanecer a adequação apurada pelo Administrador Judicial em seus cálculos.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pleito formulado no presente incidente processual, para incluir no Quadro Geral de Credores, o crédito em nome de FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI ADVOCACIA S/C EPP, o importe de R$ 734.647,68 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), na Classe I Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
Retifique-se, pelo Administrador, conforme artigo 18 da Lei de Falências.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência pela natureza interlocutória da decisão (artigo 17 do mesmo diploma).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem os autos.
P.I. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 1001925-59.2024.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 830/832 - manifeste-se a recuperanda como requerido pelo Administrador Judicial. -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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