TJSP - 1041623-45.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/10/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 12:25
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2024 10:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:01:03, 3ª Vara Cível.
-
10/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/10/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
10/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1041623-45.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thayná Teixeira de Araujo -
Vistos.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária requerida pela parte autora, sob as condições dos artigos 98 a 102 do CPC.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações legais.
De outra banda, os elementos constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito reclamado, além do perigo de dano, na medida em que a parte autora nega a existência de relação jurídica que justifique a negativação de seu nome, mesmo porque não está obrigada a exibir, de imediato, prova de fato negativo.
Registre-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência.
De se ter em conta, no caso, a vulnerabilidade do consumidor frente ao poderio econômico da parte mais forte na relação jurídica (CDC, art. 4.º, I), sem contar com a facilitação da defesa dos direitos, inclusive com inversão do ônus da prova.
Assim sendo, vislumbrando a possibilidade de perigo de dano, defiro o pedido de tutela provisória para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes por conta da dívida em tela (contrato nº 8EF829C5F325300C , no valor de R$ 33,58), oficiando-se.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício.
A parte autora declarou expressamente não ter interesse na realização da audiência preliminar.
Intime-se. -
22/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033307-82.2019.8.26.0576
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Solimar Ottaviani Colombo
Advogado: Evandro Luiz Fraga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 09:40
Processo nº 1001490-57.2022.8.26.0620
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carla Mirele Rodrigues Forloni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 15:36
Processo nº 0002878-02.2023.8.26.0127
Banco Bradesco S/A
Maria Joelia de Almeida
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2017 11:00
Processo nº 1006241-30.2022.8.26.0348
Joao Edno Pereira
Espolio De: Cesar Francisco Beretta e No...
Advogado: Lucimoni Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 16:14
Processo nº 1002140-26.2021.8.26.0431
Olinda Barreto de Lima Andrade
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Elis Prado Bomfim Andre Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 00:15