TJSP - 1013513-24.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013513-24.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carolaine Viana Alves - - Pablo Alessandro Bachin - (Ao Requerente Pablo: comprovar recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado determinado a fls 277) - ADV: MICHELLE KULICZ DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 258803/SP), MICHELLE KULICZ DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 258803/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:19
Ato ordinatório
-
21/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013513-24.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carolaine Viana Alves - - Pablo Alessandro Bachin -
Vistos.
Fls.275/276: Em que pesem os argumentos dos autores, a citação deve ser pessoal, nos termos citação, nos termos do artigo 242 do CPC.
Assim, expeça-se mandado de citação para o corréu Rogério, nos termos das decisões de fls.253/255 e fls.260, devendo consignar no mandado que caso haja suspeita de ocultação, o oficial de justiça deverá proceder a citação por hora certa.
Com relação a corré Mais Brasil Construtora, o aviso de recebimento de fls.270 retorno como "desconhecido", portanto, não há razão para expedição de mandado para o mesmo endereço.
Providenciem os autores a citação da empresa requerida, podendo ser efetuada na pessoa de seu sócio. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. - ADV: MICHELLE KULICZ DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 258803/SP), MICHELLE KULICZ DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 258803/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Kulicz de Almeida Gonçalves (OAB 258803/SP) Processo 1013513-24.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolaine Viana Alves, Pablo Alessandro Bachin -
Vistos.
Fls. 258/259: Considerando a manifestação da parte autora, prossiga-se sem as pesquisas de bens.
Citem-se os requeridos nos termos da decisão inicial (fls. 253/255), atentando-se à gratuidade de justiça concedida à autora Caroline (fls. 206).
Intime(m)-se. -
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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