TJSP - 1001104-89.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/05/2025 15:58
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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11/04/2025 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederson Vicentin (OAB 316047/SP) Processo 1001104-89.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magali de Fontes Alves - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, reconhecendo a carência superveniente do direito de ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
31/03/2025 10:45
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 10:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:17
Petição Juntada
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26/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:45
Remetido ao DJE
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24/03/2025 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:16
Petição Juntada
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03/03/2025 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
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20/02/2025 19:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 18:37
Mandado de Citação Expedido
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20/02/2025 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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