TJSP - 1004084-87.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina de Miranda Duque (OAB 316027/SP) Processo 1004084-87.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Santana Barros Pereira - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar o comprovante do pagamento da guia de custas de p.18.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:17
Emenda à Inicial Juntada
-
30/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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