TJSP - 1000033-24.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, III, 783, 784, X, e 485, I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de citação.
Oportunamente, intime-se a executada, via postal, do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º do CPC) e, após, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
25/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
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13/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Em 10 dias, e sob pena de extinção, informe a exequente em que folhas exatamente se encontram todos os títulos relacionados na planilha de fls.1853, comprovando a cessão do crédito do Condomínio à empresa 6P Bank e desta à exequente, bem como junte documento firmado pela executada que comprove a existência dos títulos executivos em valor diverso da taxa condominial aprovada na assembleia (fls.1431), ou então, emende a inicial para adequá-la ao rito correto que possibilite a cobrança.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1000033-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
A exequente pretende a execução de cotas condominiais vencidas a partir de 10/1/2020, porém somente há prova da cessão pelo Condomínio Polonia à empresa 6P Bank Pagamentos das cotas condominiais vencidas no período de abril de 2024 a fevereiro de 2025 e da cessão pela empresa 6P Bank Pagamentos à exequente dos créditos vencidos em março a setembro de 2024.
Ora, compete à exequente comprovar a cadeia de cessão de TODOS os créditos executados e os documentos juntados demonstram a cessão de somente parte dos créditos.
Aguarde-se por mais 15 dias que a exequente cumpra integralmente a determinação de fls.1443, devendo, em igual prazo, juntar memória de cálculo correta e atualizada, incluindo todos os créditos cuja efetiva cessão consiga comprovar.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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