TJSP - 1002994-29.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Basile Netto (OAB 246793/SP) Processo 1002994-29.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Ferreira Kawanishi -
Vistos.
Por primeiro, apresente o Exequente em Cartório, para depósito, a nota promissória, objeto da presente, mediante certidão nos autos, em até dez dias, da intimação.
Quando do depósito, cite-se a parte Executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, isenta de custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
No prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30%, do valor da execução, a Executada poderá requerer autorização ao Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% ao mês.
O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposição ao Executado de multa de 10%, sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente Auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei.
Garantido o Juízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes; cientifique-se a Executada que eventuais embargos poderão ser ofertados, por escrito ou verbalmente (artigo 53,§1º, da LJE), até a data da audiência de conciliação.
Intime-se. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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