TJSP - 0001955-24.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:11
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/06/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:46
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0001955-24.2024.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Talita de Oliveira da Costa, Talita de Oliveira da Costa - Do exposto, julgo extinto a requisição, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/04/2025 12:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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20/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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