TJSP - 1065685-07.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065685-07.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias.
A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:55
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1065685-07.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas via BacenJud, Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida.
Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido.
Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 22:23
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 20:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 13:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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