TJSP - 0000098-64.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000098-64.2025.8.26.0533 (processo principal 1006487-82.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnelo Pereira da Silva - Banco Bradesco S.A. - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos.
Expeça-se MLE do valor depositado.
Consigno que eventual execução da sentença (honorários sucumbenciais) deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADRIANA MARIA DA SILVA (OAB 371291/SP) -
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000098-64.2025.8.26.0533 (processo principal 1006487-82.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnelo Pereira da Silva - Banco Bradesco S.A. - Diante dos termos da decisão da Superior Instância, expeça-se MLE.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando memória de cálculo, se o caso, ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção pela presunção da satisfação das obrigações.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADRIANA MARIA DA SILVA (OAB 371291/SP) -
20/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:30
Recebido o recurso
-
30/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:07
Recurso Interposto
-
13/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:01
Petição Juntada
-
07/05/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 20:17
Petição Juntada
-
30/04/2025 15:38
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adriana Maria da Silva (OAB 371291/SP) Processo 0000098-64.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agnelo Pereira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Concedo o prazo suplementar de 10 dias para o banco executado cumprir o determinado às folhas 55, independentemente de nova intimação.
Int. -
31/03/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:45
Petição Juntada
-
19/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:18
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:47
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
28/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:15
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
24/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:37
Decurso de Prazo
-
24/02/2025 11:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:32
Petição Juntada
-
25/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:07
Petição Juntada
-
16/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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