TJSP - 0005312-51.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Vicente Melhado (OAB 251271/SP), Jose Silvestre da Silva (OAB 61855/SP), Tatiane Gozzi dos Santos Vicente (OAB 452925/SP) Processo 0005312-51.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Fonceca Teixeira, Edson Rubens Teixeira - Exectdo: Jurandir de Araujo - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. -
01/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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