TJSP - 1000396-35.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1000396-35.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pinheiro e Caberlim Ltda Me -
Vistos. 1) Deixo de designar audiência de conciliação, perante o CEJUSC desta Comarca, com fundamento no artigo 139, incs II e VI, do Código de Processo Civil.
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente. 2) Cite-se a parte requerida, via carta postal para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 5) Após, intimem-se as partes para especificarem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Servirá esta decisão como mandado de citação, se necessário. -
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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