TJSP - 1017387-21.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:26
Ato ordinatório
-
02/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017387-21.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre - Gislaine Pires Gonçalves e outro - Vistos, Defiro a penhora do veículo FIAT /STRADA HD WK CC ANO 2019/2020 PLACAS ENI 5636, registrado em nome de G.P.
Gonçalves Peças ME.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, esclareça se pretende a remoção do veículo com sua consequente nomeação como depositária, nos termos do art. 840, §1º do CPC ou se pretende que o bem fique na posse do executado, nomeando-lhe depositário nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Caso pretenda a continuidade dos atos executivos em relação ao veículo penhorado com a remoção, deverá informar, no prazo de 15 dias, a localização do mesmo.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:16
Penhora Deferida
-
27/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 20:42
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:18
Petição Juntada
-
21/05/2025 11:35
Petição Juntada
-
19/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:32
Documento Juntado
-
16/05/2025 09:29
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/05/2025 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:57
Petição Juntada
-
08/04/2025 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/04/2025 15:48
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP) Processo 1017387-21.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Cocre -
Vistos.
Nos termos do Comunicado n° 41/2024, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe correspondente a 1,212 UFESP, a ser recolhido em guia FEDT.
Código 206-2.
Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/08/2024 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 10:06
Documento Juntado
-
16/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/07/2024 12:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:03
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
26/06/2024 10:03
Documento Juntado
-
25/06/2024 11:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/05/2024 11:29
Mandado Expedido
-
24/05/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:44
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/05/2024 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
03/05/2024 12:23
Mandado Juntado
-
16/04/2024 21:37
Mandado Expedido
-
16/04/2024 21:37
Mandado Expedido
-
15/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:16
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 13:22
Ato ordinatório
-
28/03/2024 09:55
Petição Juntada
-
21/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:00
Documento Juntado
-
18/01/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
06/01/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 03:08
Certidão Juntada
-
20/12/2023 03:07
Certidão Juntada
-
19/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:43
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 09:13
Carta Expedida
-
18/12/2023 09:13
Carta Expedida
-
18/12/2023 08:53
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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