TJSP - 0006880-44.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 16:09
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Pereira dos Santos Junior (OAB 273743/SP) Processo 0006880-44.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Queli Lemos -
Vistos.
Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença.
Considerando que a parte credora é beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora.
Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023.
No mais, incabível a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC antes da intimação do executado para pagamento do débito.
Assim, concedo a parte credora o prazo de quinze dias para adequar sua planilha de cálculos, nos termos supra.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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