TJSP - 0006872-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:43
Penhora Deferida
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/05/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Victor Moraes Camargo Stempniewski (OAB 367045/SP), Alice Marques de Santana (OAB 453767/SP) Processo 0006872-67.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Rodrigues do Nascimento - Exectdo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pelo credor(a), acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o(a) devedor(a), independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias.
Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.
Intime-se. -
31/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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