TJSP - 1002729-51.2025.8.26.0019
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002729-51.2025.8.26.0019 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Brunno Paladini - Maria Aparecida de Nasare Guimarães Scuratto Abdal - Maria Aparecida de Nasare Guimarães Scuratto Abdal - Brunno Paladini - Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por BRUNNO PALADINI em face de MARIA APARECIDA DE NASARE GUIMARAES SCURATTO ABDAL.
Em síntese, o autor afirma ter constituído, em sociedade com a ré, a pessoa jurídica Paladini Abdal Ltda., destinada à prestação de serviços de alojamento de animais domésticos, banho, tosa, embelezamento animal e comércio de artigos para pets.
Alega que, em janeiro de 2025, a ré manifestou intenção de retirar-se da sociedade, ao passo que o autor expressou vontade de prosseguir no negócio, propondo pagar aluguel pelo imóvel de propriedade da ré onde funciona o estabelecimento.
Sustenta, contudo, que a ré se recusou a formalizar sua retirada, informando que o bem estaria apenas à venda, e não disponível para locação.
Diz que as tratativas restaram infrutíferas, porquanto as propostas apresentadas pela ré seriam unilaterais e coercitivas.
Acrescenta que foi bloqueado do sistema de cadastro de clientes e afastado dos canais de contato com a clientela, dentre outras medidas atribuídas à ré, que teriam prejudicado a rotina do negócio.
Dessa forma, o autor requer, em sede de tutela de urgência, a atribuição da administração exclusiva da sociedade ao autor, sob pena de multa; pede também a dissolução parcial com a retirada da ré e perdas e danos.
Tutela de urgência indeferida às fls. 98/101; Contestação com Reconvenção às fls. 130/162; Réplica às fls. 302/322; É o relatório, Decido. Às preliminares, De pronto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial pois a exordial está redigida de forma clara e objetiva.
Ademais, acolho preliminar de conexão do processo n° 1000164-79.2025.8.26.0354, visto que tem a mesma causa de pedir conforme o artigo 55 do CPC.
DETERMINO a reunião destes autos ao Processo nº 1000164-79.2025.8.26.0354, em trâmite nesta 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Campinas/SP, por conexão, com apensamento e tramitação conjunta para instrução e julgamento.
Servirá esta decisão como ofício, a fim de que o interessado providencie o necessário.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), IARA REGINA LUIZ (OAB 337272/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), IARA REGINA LUIZ (OAB 337272/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Brancaglion Muffato (OAB 318012/SP), Iara Regina Luiz (OAB 337272/SP), Andrei Pereira Cavalcanti Santos (OAB 497730/SP) Processo 1002729-51.2025.8.26.0019 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Brunno Paladini - Reqdo: Maria Aparecida de Nasare Guimarães Scuratto Abdal -
Vistos.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigos 343, 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Sem prejuízo, encaminhe o processo ao distribuidor para anotação no cadastro.
Intime-se. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 06:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 15:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/03/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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