TJSP - 1012720-55.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Adriano Greve (OAB 211900/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) Processo 1012720-55.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dinoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Exectdo: Innovatore Engenharia e Construção Ltda. -
Vistos. 1- A executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a falta de protestos dos títulos.
Concedida a chance para esclarecimentos, a exequente juntou os comprovantes a fls. 118 e 122 (reforçado a fls. 137/38) - documentos que não foram impugnados pela executada - vide fls. 142.
Assim, como os protestos estão suficientemente demonstrados, não há dúvida sobre o ato.
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Sem custas ou honorários no incidente. 2- Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).
Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. -
31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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