TJSP - 1003555-13.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Polaco Bergo (OAB 504609/SP) Processo 1003555-13.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carolina Polaco Bergo, Carolina Polaco Bergo -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
RECOLHER a complementação da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei nº 11.608/03, tendo em vista que, considerando o valor dado à causa, a taxa judiciária devida perfaz o importe de R$ 524,20, de modo que resta uma diferença no valor de R$ 131,04 (cento e trinta e um reais e quatro centavos) a ser recolhida; 2.
RECOLHER a despesa para expedição de Carta de citação AR-DIGITAL (código 120-1), no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
31/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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