TJSP - 1003502-32.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Gabriel Lopes Domingues (OAB 341183/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 44096/RS) Processo 1003502-32.2024.8.26.0666 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Wanderly Moreira Lessa de Araújo - Credor – Super: Banco Santander (Brasil) S/A, TELEFONICA BRASIL S.A., Platos Soluções Educacionais S.a. (unopar), Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra - Sicredi Holambra Sp - Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do "meritum causae", nos termos do artigo 485, incisos I, IV e VI, c/c artigo 330, incisos I e III, § 1º, inciso III, todos do Código de Processo Civil.
Em prestígio ao princípio da causalidade, sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.400,00 (art. 85, § 8º, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida nos autos (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
01/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2024 02:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
25/10/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:28
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:28
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:28
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:27
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:27
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:26
Expedição de Carta.
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11/10/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 06:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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