TJSP - 0003554-22.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003554-22.2024.8.26.0609/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bianca Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste esclarecendo se entende satisfeita a obrigação.
No mais, a parte interessada deverá apresentar o Formulário MLE, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
20/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003554-22.2024.8.26.0609/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jeferson Aparecido dos Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se MLE em favor da Autora.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/06/2025 13:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:55
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 0003554-22.2024.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Roberto Cabral, Jeferson Aparecido dos Santos - Ante a anuência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, homologo os cálculos de fls. 43/44, para e fixar o valor da execução em R$ 12.394,21 (autor Jeferson), R$ 43,23 Iamspe), R$ 1239,42 (honor.
Adv); R$ 9.892,97 (autor Paulo); R$ 67,03 ( Iamspe); R$ 989,30 (honorários Adv.) e determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à SPPREV e médicas (IAMSPE), bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização.
A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'.
Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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