TJSP - 0000314-97.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelino Venturi Junior (OAB 495903/SP) Processo 0000314-97.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Mayo de Paula -
Vistos.
Tendo em vista tratar-se de pedido de cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa, deverá a parte exequente adequar o demonstrativo do crédito aos requisitos constantes no artigo 534, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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