TJSP - 1000320-87.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000320-87.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Djosiane Rosa da Silva - Enel Distribuição Rio - Ampla Energia e Serviços S.a. - Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando a exclusão permanente do nome da autora, Djosiane Rosa, dos cadastros de inadimplentes com relação ao débito discutido nestes autos.
DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 1.055,77 (hum mil e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), e de qualquer relação contratual entre as partes que lhe tenha dado origem.
CONDENAR a ré, Ampla Energia e Serviços S.A., a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da negativação indevida.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dosjuros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30/08/2024, os juros moratórios serão apurados pelaTaxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Laranjal Paulista, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FÁBIO ISAAC SAHDO JÚNIOR (OAB 12832/AM) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:12
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 16:45
Conclusos para Sentença
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19/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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08/05/2025 14:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Fábio Isaac Sahdo Júnior (OAB 12832/AM) Processo 1000320-87.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Djosiane Rosa da Silva - Reqdo: Enel Distribuição Rio - Ampla Energia e Serviços S.a. - Manifestem-se as partes no sentido de informar o interesse na designação de audiência de instrução e, em caso positivo, deverão ofertar rol de testemunhas. -
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 20:05
Réplica Juntada
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08/04/2025 13:26
Contestação Juntada
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02/04/2025 18:53
Petição Juntada
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25/03/2025 20:02
Pedido de Habilitação Juntado
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25/03/2025 14:49
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2025 04:40
Certidão Juntada
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18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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17/03/2025 10:31
Carta de Citação Expedida
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14/03/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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