TJSP - 1012198-40.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1012198-40.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Boffe Salles Mazeti - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III e IV, do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, inciso I e 485, inciso IV e VI, do Código do Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade já deferida.
Sem condenação em honorários uma vez que a contestação fora apresentada de forma espontânea, antes mesmo do recebimento da inicial e determinação de citação.
Caso apresentada apelação, torne para análise de eventual retratação e intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Ante o ocorrido nos autos: a não comprovação do interesse de agir pela parte, tampouco a regularização de sua representação (sem confirmação da outorga da procuração), oficie-se ao NUMOPEDE para ciência da presente demanda e verificação da ocorrência de advocacia predatória.
VALE A PRESENTE COMO OFÍCIO.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/03/2025 22:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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