TJSP - 1005082-64.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cristina Olla Lima (OAB 359789/SP) Processo 1005082-64.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wendell Heber Conegundes -
Vistos.
De proêmio, providencie a z.
Serventia a correção da classe do processo para constar "Execução de Título Extrajudicial".
Proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 19.809,56, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
C. e Intime-se. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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