TJSP - 0003267-79.2021.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003267-79.2021.8.26.0604 (processo principal 1002597-29.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rodrigo Augusto Foffano - Associacao dos Proprietarios do Loteamento Industrial Veccon Gamma - Providencie o executado o recolhimento das custas devidas, conforme cálculo de fls. 122/123, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), LUCIANO PIRES FALEIROS (OAB 217689/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), MARCELA WOJCIECHOWSKI MAIA PIRES FALEIROS (OAB 304177/SP), JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:26
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003267-79.2021.8.26.0604 (processo principal 1002597-29.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rodrigo Augusto Foffano - Associacao dos Proprietarios do Loteamento Industrial Veccon Gamma - Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 115/116), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência,JULGO EXTINTO presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna com eventual interesse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, transitada nesta data a sentença, desnecessária a certificação pela Serventia.
Custas finais pela parte executada.
Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), LUCIANO PIRES FALEIROS (OAB 217689/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), MARCELA WOJCIECHOWSKI MAIA PIRES FALEIROS (OAB 304177/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 22:39
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 16:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/05/2025 11:17
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio de Figueiredo Torres Filho (OAB 115658/SP), Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Luciano Pires Faleiros (OAB 217689/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP), Marcela Wojciechowski Maia Pires Faleiros (OAB 304177/SP) Processo 0003267-79.2021.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Augusto Foffano - Exectdo: Associacao dos Proprietarios do Loteamento Industrial Veccon Gamma -
Vistos.
Fls. 83/84: em consulta ao sistema SAJ realizada nesta data, verificou-se que os três processos mencionados foram sentenciados nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Nos autos 1004303-71.2023.8.26.0604 e 1004298-49.2023.8.26.0604 não houve depósito judicial de qualquer valor e, nos autos nº 1008815-68.2021.8.26.0604, o valor depositado judicialmente já foi levantado em favor do lá exequente, em fevereiro de 2025 (fl.205 daquele feito).
Assim, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos.
Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. -
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:18
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
19/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:44
Incidente Processual Instaurado
-
27/12/2024 10:15
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
05/11/2024 16:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/11/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
02/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 11:11
Documento Juntado
-
02/07/2024 11:11
Documento Juntado
-
02/07/2024 11:11
Documento Juntado
-
29/05/2024 12:21
Quebra de sigilo fiscal
-
28/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 17:55
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/03/2024 17:55
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2023 07:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 15:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
31/05/2023 20:54
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:26
Petição Juntada
-
26/01/2023 16:56
Petição Juntada
-
23/01/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 08:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/07/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 08:16
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:56
Petição Juntada
-
16/02/2022 10:56
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
16/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 22:22
Proferido Despacho
-
12/02/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:59
Emenda à Inicial Juntada
-
02/02/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 19:54
Proferido Despacho
-
17/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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05/11/2021 20:37
Emenda à Inicial Juntada
-
05/11/2021 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:43
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 19:18
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
03/11/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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