TJSP - 0002349-70.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Inara Caroline Rochinski Godinho (OAB 470334/SP) Processo 0002349-70.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Fabrão de Souza - Exectdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, considerando o excesso de execução acima demonstrado, acolho parcialmente a impugnação para o fim de reconhecer como devido pelo executado à exequente o valor de R$ 970,78, atualizado até fevereiro/2024.
No mais, nos termos da sentença proferida nos autos principais e mantida pela Superior Instância, nesse ponto, foi autorizada a compensação entre os valores devidos pelo banco à autora com aqueles devidos por esta ao banco.
Assim, do depósito efetuado às fls. 12/13, deverá ser levantado em favor da autora/exequente a quantia de R$ 970,78, que deverá contar com correção monetária a partir de fevereiro/2024 até a data do levantamento.
O valor remanescente deverá ser levantado em favor do banco executado.
Para tanto, tragam as partes os respectivos formulários e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os MLEs.
Por fim, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
As custas que deveriam ter sido recolhidas pela exequente no momento da distribuição e não o foram por ser beneficiária da gratuidade judicial, ficarão a cargo do executado.
Comprove-se o recolhimento em 10 dias, sob pena de inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
04/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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